Lei dos Baldios <br>preocupa compartes
A convite da Direcção da Federação Nacional dos Baldios (BALADI), cerca de 40 compartes de baldios de 17 entidades gestoras, 15 conselhos directivos de baldios e duas uniões de freguesias com poderes delegados, em representação de nove concelhos do distrito de Coimbra – Coimbra, Pampilhosa da Serra, Góis, Oliveira do Hospital, Arganil, Lousã, Miranda do Corvo e Penacova – estiveram reunidos, no início do mês, na sede da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), em Coimbra.
Neste encontro foram abordados três grandes objectivos: análise da recente legislação dos baldios e sua regulamentação, com informação sobre o recente parecer do Tribunal Constitucional a algumas das normas objectos de análise por parte deste; nomeação de uma comissão instaladora com vista à criação de uma associação distrital dos baldios de Coimbra; informação sobre o PDR 2020 no âmbito das medidas florestais.
Nas diversas intervenções abordou-se, sobretudo, a polémica Lei 72/2014 (Lei dos Baldios), onde está plasmado a reconfiguração do conceito de comparte; o arrendamento do baldio; a consideração do baldio como património autónomo, o que pode levar a uma certa descaracterização deste património comunitário; as amputações de competências dos conselhos directivos e assembleias de compartes; ampliação da figura de delegação de poderes e a extinção do baldio.
As críticas estendem-se ainda ao regime de contra-ordenações previsto e à figura de auto de entrega do baldio para os compartes; fim da co-gestão e a avaliação por parte do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas dos activos florestais sempre que as comunidades ousem gerir directamente os seus baldios.
Neste encontro elegeu-se ainda uma comissão instaladora para avançar rapidamente com a criação de uma associação distrital, composta por representantes de entidades gestoras de baldios distribuídos pelos concelhos de Miranda do Corvo, Arganil, Oliveira do Hospital e Coimbra.
Por último, foram abordadas as várias acções e medidas florestais do PDR 2020 e a necessidade de as aproveitar em termos de investimento, uma vez que as percentagens aí previstas são indiscutivelmente mais favoráveis aos baldios do que o anterior PRODER.